020638 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 020638
ACORDAO
Descritores: Imposto sucessório, Juros indemnizatórios, Aplicação da lei no tempo, Erro nos pressupostos de facto, Erro de facto
Decisão: Provido. Nega provimento ao rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045311
Nr Documento: SA219961016020638
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/987e8b2d4855714a802568fc00399eb6
Sumário
A alteração introduzida pelo art. 2 do DL 252/89, de 9.8, na redacção do art. 155 do CSSSD, que tornou relevante para o efeito indemnizatório regulado pelo preceito qualquer erro que na liquidação ocorresse imputável aos serviços, quando na redacção anterior só valia o erro de facto, não é aplicável em razão do tempo a situações jurídicas constituídas por liquidações anuladas no passado.