Não é sentença, embora seja formalmente perfeita, a decisão proferida por quem não está investido de poder jurisdicional.
Não é sentença a providência emitida a favor ou contra pessoas imaginárias.
Não é sentença o acto que não contém decisão alguma ou contém decisão inidónea para produzir efeitos jurídicos.
Ainda que concorram objectivamente os três elementos - juiz, partes e decisão - a sentença é inexistente, se não houver um documento em que se achem representados esses elementos.
Paga a quantia exequenda, por informação da exequente, a decisão a proferir, nos termos do art. 919 do CPC é a da extinção da execução, não a da instância.