9850996 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9850996
ACORDAO
Descritores: Demarcação, Acto judicial, Homologação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023051
Nr Documento: RP199812029850996
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5735a3971985eb608025686b00671e81
Sumário
I - Em acção de demarcação, se os peritos concluem pela ausência de fundamentos para fixar a posição da linha de demanação das propriedades, o juiz não pode homologar o acto pericial. II - Impunha-se ao juiz convocar as partes para uma conferência a realizar no local, à qual assistem os peritos.