Descritores:Competencia internacional, Causa de pedir, Lugar da pratica do facto
Sumário
Para que os tribunais sejam internacionalmente competentes, nos termos da alinea b) do artigo 65 do Codigo de Processo Civil, basta que algum ou alguns dos factos que integram a causa de pedir da acção tenham sido praticados em Portugal.
Texto
N
080072
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
Para que os tribunais sejam internacionalmente competentes, nos termos da alinea b) do artigo 65 do Codigo de Processo Civil, basta que algum ou alguns dos factos que integram a causa de pedir da acção tenham sido praticados em Portugal.