080072 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 080072
ACORDAO
Descritores: Competencia internacional, Causa de pedir, Lugar da pratica do facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007738
Nr Documento: SJ199102070800722
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/832d351aae1ee438802568fc0039bac7
Sumário
Para que os tribunais sejam internacionalmente competentes, nos termos da alinea b) do artigo 65 do Codigo de Processo Civil, basta que algum ou alguns dos factos que integram a causa de pedir da acção tenham sido praticados em Portugal.