020776 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 020776
ACORDAO
Descritores: Reorganização de empresa, Benefícios fiscais, Isenção de sisa, Pessoa colectiva de direito privado, Pessoa colectiva de direito público
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00047806
Nr Documento: SA219970924020776
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/48740ad9164c5333802568fc0039adb6
Sumário
I - A constituição da pessoa colectiva de direito privado em que intervêm pessoas colectivas de direito público, não pode considerar-se acto de cooperação para os efeitos da concessão dos benefícios tributários atribuídos pelo regime de reorganização de empresas do DL 404/90, alterado pelo DL 143/94. II - Para que se realize a relação de necessidade entre o processo de reorganização empresarial e os factos isentos, exigida pela lei como condição das isenções, cumpre fazer preceder a referida reestruturação da instauração do processo de reconhecimento dos benefícios que se pretendam.