I- Tendo os réus reconvintes alegado na sua contestação que « a sua casa tinha o telhado em pedra de ardósia que se projectava para fora da parede cerca de 70 cms sobre o caminho, sendo certo que os Réus não alteraram a matriz da mesma, que assim se mantém, com uma janela que possuía há mais de 50, 100 ou mais anos : e deduzido pedido reconvencional em que pedem, com fundamento em usucapião, se condene os autores a reconhecer a existência de três servidões: uma servidão de manter a cornija, uma servidão de estilicídio e uma servidão de vistas, não é inepta a petição inicial da reconvenção porquanto os réus alegaram factos materiais para fundamentar a sua pretensão deduzida no processo e têm a seu favor a presunção de posse que resulta do n.2 do artigo 1252 do Código Civil.