003639 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003639
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de circulação, Veiculo dos ctt
Sumário
Os veiculos pertencentes aos CTT estão isentos de imposto de circulação (artigos 53, n. 2, alinea c), do anexo I ao Dec-Lei 49368, de 10-11-69, e 8, n. 1, do Dec-Lei 45331, de 26-10-63).