32118A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 32118A
ACORDAO
Descritores: Alegações, Conclusões, Não tomar conhecimento, Reclamação para a conferência, Reclamação para o presidente do supremo tribunal administrativo, Agravo, Rejeição, Retenção de recurso
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00043776
Nr Documento: SAP1996022732118A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/334460fa1790ee86802568fc00399a5e
Sumário
I - De despacho que não conhece de agravo por o agravante, notificado para nas conclusões da alegação do recurso, especifica a norma jurídica violada, nada ter dito, cabe reclamação para a conferência nos termos do n. 3 do art. 700 do C.P.C. e n. 2 do art. 111 da L.P.T.A. e não reclamação para o Presidente do Tribunal nos termos do art. 688 do primeiro Código. II - É que não se trata de despacho de não admissão ou retenção de recurso mas de despacho que, admitido já o recurso, e alegado pelo recorrente, não toma porém dele conhecimento.