018256 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 018256
ACORDAO
Descritores: Delegado sindical, Distribuição de comunicado, Infracção disciplinar, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Carvalho , Jose
Recorridos: Se da Presidencia do Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA PRESIDENCIA DO CM.
Nr Convencional: JSTA00023995
Nr Documento: SA119861023018256
Data de Entrada: 13/12/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d813f6491135c711802568fc00378620
Sumário
Se os factos apurados em processo disciplinar não integram qualquer infracção disciplinar imputavel ao arguido, a decisão punitiva tomada a respeito deste assenta erro sobre os pressupostos de facto pelo que esta viciada por erro de violação de lei.