9311169 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9311169
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Revisão de mérito, Abandono do lar
Decisão: Não autorizada a revisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRP00017092
Nr Documento: RP199504189311169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/505f2dae0f2ff3c18025686b0066c94e
Sumário
I - Pedida a revisão de sentença estrangeira proferida contra português, esta é de mérito e não poderá proceder se não se demonstrar que a acção procederia igualmente em tribunal português. II - Só a violação culposa dos deveres conjugais que pela sua gravidade ou reiteração comprometam a possibilidade da vida em comum pode ser motivo de divórcio. III - Se apenas se afirma que " a requerida abandonou o marido para tornar a viver em Portugal ", a revisão não pode ser concedida. IV - Abandono consentido, não é abandono; pode ser separação de facto.