0007728 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Licurgo Augusto dos Santos
Processo: 0007728
ACORDAO
Descritores: Transporte rodoviário, Contrato de transporte, Cláusula de irresponsabilidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024081
Nr Documento: RL197810030007728
Referência Publicação: CJ 1978 PAG1333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/99b2c004fb5e24ec80256803000377c9
Sumário
I - As cláusulas constantes da guia de transporte que dizem "os objectos transportados viajam sempre por conta e risco dos clientes" e que "o seguro das mercadorias é de conta e risco do cliente e feito por ele", são válidas. II - Provado que o acidente, de que resultaram danos na mercadoria transportada, se deu sem que se tivesse verificado culpa da transportadora ou do seu motorista, está aquele exonerado de responsabilidade pelos prejuízos havidos durante o transporte.