0232473 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0232473
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Depósito da renda, Formalidades, Notificação judicial avulsa
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035627
Nr Documento: RP200301160232473
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e5d05615df0fc43c80256cf3005b6b30
Sumário
No arrendamento urbano, o depósito das rendas só tem o efeito de fazer cessar a mora e de caducar o direito ao despejo se o arrendatário lançar mão do processo especial de notificação previsto nos artigos 24 e seguintes do Regime do Arrendamento Urbano, não sendo suficiente, para tal efeito, o recurso à simples notificação judicial avulsa.