0500822 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 0500822
ACORDAO
Descritores: Execução, Graduação de creditos, Centro regional de segurança social, Penhor
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001923
Nr Documento: RP199105200500822
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/44000112e2823e778025686b0066250b
Sumário
I - Os creditos dos Centros Regionais de Segurança Social gozam de privilegio mobiliario geral. II - No caso de concorrerem com creditos do Estado previstos no artigo 747, n. 1, alinea a), do Codigo Civil e com credito pignoraticio, deve proceder-se a graduação, colocando em primeiro lugar esses creditos do Estado, em segundo lugar os creditos do Centro Regional de Segurança Social e so depois o credito garantido por penhor.