0224368 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 0224368
ACORDAO
Descritores: Acção de preferência, Preço, Simulação, Ónus da prova, Questionário, Liquidação em execução de sentença
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011537
Nr Documento: RP199001090224368
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/656f938cfc33b7d68025686b0066745f
Sumário
I - Se o preferente alega que os preços constantes de escritura são simulados, a ele compete alegar e provar quais os preços reais pois, de contrário, os preços apurados são os da própria escritura. II - Não há, assim, que quesitar se os preços da escritura são os reais. III - A acção de preferência não é uma acção condenatória, onde possa ser relegada para execução da sentença a liquidação do preço real praticado.