025202 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 025202
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Convolação
Recorrente: Martins , Pedro
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00055314
Nr Documento: SASA220010131025202
Data de Entrada: 17/05/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f5cab4477b1b71ee80256a3e00379ad9
Sumário
Se a causa de pedir e o pedido forem típicos de um processo de impugnação do acto tributário da liquidação e foi seguida a forma do processo de oposição, não deve ordenar-se que o processo siga, como de impugnação, se a petição deu entrada quando já havia decorrido o prazo em que a impugnação podia ser instaurada.