I- A questão posta na petição inicial e repetida nas conclusões do recurso, tem de considerar-se para todos os efeitos como questão nova se não foi conhecida na decisão recorrida nem expressamente arguida no recurso a nulidade por omissão de pronuncia nos termos do art. 668 do C.P.C.
II- O art. unico do Dec.Lei 68/87 de 9 de Fevereiro so rege para o futuro ja que nem explicita nem implicitamente se lhe pode atribuir caracter interpretativo.