010659 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010659
ACORDAO
Descritores: Reversão de execução, Questão nova, Omissão de pronuncia, Divida a segurança social
Recorrente: Osorio , Artur
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032364
Nr Documento: SAP19910220010659
Data de Entrada: 02/05/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e41064a21e365da5802568fc0038939c
Sumário
I - A questão posta na petição inicial e repetida nas conclusões do recurso, tem de considerar-se para todos os efeitos como questão nova se não foi conhecida na decisão recorrida nem expressamente arguida no recurso a nulidade por omissão de pronuncia nos termos do art. 668 do C.P.C. II - O art. unico do Dec.Lei 68/87 de 9 de Fevereiro so rege para o futuro ja que nem explicita nem implicitamente se lhe pode atribuir caracter interpretativo.