0037855 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amado Gomes
Processo: 0037855
ACORDAO
Descritores: Suspensão de prisão preventiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001206
Nr Documento: RP199207170037855
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/62d405b8c8293cff8025680300007a1c
Sumário
I - A suspensão da prisão preventiva nos termos do artigo 211 do Código de Processo Penal só pode ser decretado se ocorrer um motivo tão forte que temporariamente se sobreponha aos valores que determinaram a sua aplicação; um motivo tão forte que, aos olhos da opinião pública, seja tolerável andar o arguido em liberdade. II - A claustrofobia de que sofre um preso preventivo, não se provando o perigo de vida e podendo ser tratado durante a execução da medida, não constitui doença grave prevista naquele artigo 211.