Tendo-se preceituado em determinada clausula de apolice de seguro que "o segurado transfere para a seguradora e esta assume, de acordo com a legislação em vigor e nos termos desta apolice, a responsabilidade pelos encargos provenientes de acidentes de trabalho e doenças profissionais em relação aos trabalhadores ao serviço daquele abrangidos pelo presente contrato", ha que interpretar semelhante clausula - atento o disposto nos artigos 236, n. 1, do Codigo Civil e 427 do Codigo Comercial e o principio da boa fe que a essa interpretação deve presidir -, no sentido de que a entidade patronal transferiu, por força da dita clausula, para a seguradora, toda a responsabilidade legal que para si pudesse advir de acidentes de trabalho sofridos por trabalhadores ao seu serviço.