354/21.5T9CVL-A.C1.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Júlio Manuel Vieira Gomes
Processo: 354/21.5T9CVL-A.C1.S1
ACORDAO
Descritores: Custas, Isenção de custas
Decisão: Reformado o acordão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: 4.ª SECÇÃO
Juízes: Ramalho PintoDomingos José de Morais
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/351d2911b460230b80258a7e00444899
Sumário
O Ministério Público está isento de custas.
Texto
Processo n.º 354/21.5T9CVL-A .C1.S1 Acordam em Conferência na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça, O Ministério Público, notificado do acórdão proferido nos presentes autos em 03-11-2023, veio requerer a sua reforma quanto a custas, ao abrigo do disposto no art. 616.º , n.º 1, do CPC , ex vi arts. 685.º e 666.º do mesmo Código. Como se refere no requerimento, o Ministério Público está isento de custas - art. 4.º, n.º 1, al. a), do Código das Custas Judiciais. Decisão: Assim, reforma-se a decisão quanto a custas, sendo esta de “Sem custas” por o Recorrido estar isento das mesmas. Lisboa, 06-12-2013 Júlio Gomes (Relator) Ramalho Pinto Domingos José de Morais