9140012 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 9140012
ACORDAO
Descritores: Direito de preferencia, Materia de facto, Poderes da relação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001589
Nr Documento: RP199105099140012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9dc0ae1ef9df721b8025686b00662156
Sumário
I- No caso de venda do predio arrendado, em arrendamento rural, aos arrendatarios com, pelo menos, tres anos de vigencia do contrato, assiste o direito de preferirem na transmissão ( art. 28, n. 1, D. L. 385/88, de 25/10 ). II- A Relação so pode alterar as respostas aos quesitos, se se verificar algumas das situações previstas nas als. a) a c) do n. 1 do art. 712 C. P. C..