080876 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 080876
ACORDAO
Descritores: Servidão não aparente, Usucapião, Defesa da posse
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015631
Nr Documento: SJ199205190808761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bf644041848ea6a3802568fc003a1b16
Sumário
I - A defesa da posse das servidões não aparentes não pode ser feita através das acções possessórias de prevenção, manutenção ou restituição - artigo 1280 do Código Civil. II - As servidões são aparentes quando se revelam por sinais visíveis e permanentes, sendo o oposto o conceito de servidões não aparentes. III - As servidões não aparentes não podem ser constituídas por usucapião - artigo 1548, n. 1, do Código Civil e artigo 2272 do Código de Seabra. IV - Invocando-se apenas esse título como constitutivo de uma servidão não aparente, esta ter-se-á como não existente.