000980 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000980
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Liquidação pelos serviços aduaneiros, Prazo de liquidação, Transgressão fiscal
Recorrente: Santos , Francisco
Recorridos: Brito , Antonio
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012861
Nr Documento: SA219771214000980
Data de Entrada: 28/02/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/429093565eeba99c802568fc0036fc68
Sumário
A inobservancia, por um despachante oficial, do prazo fixado pelo artigo 244 do Regulamento das Alfandegas constitui uma transgressão fiscal prevista e punivel pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro.