Descritores:Recurso, Objecto de recurso, Questão nova, Trânsito em julgado
Sumário
I - Os recursos, segundo a nossa lei de processo, visam reapreciar questões decididas anteriormente, e não apreciar de questões novas. II - O tribunal de recurso não pode conhecer de questão que foi objecto de uma decisão transitada em julgado.
Texto
N
080159
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
I- Os recursos, segundo a nossa lei de processo, visam reapreciar questões decididas anteriormente, e não apreciar de questões novas.
II- O tribunal de recurso não pode conhecer de questão que foi objecto de uma decisão transitada em julgado.