9250057 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Furtado
Processo: 9250057
ACORDAO
Descritores: Execução, Arrematação, Dispensa, Depósito do preço
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006127
Nr Documento: RP199203269250057
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Referência Publicação: CJ T2 ANOXVII PAG222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ea4039c900a0e9738025686b006651f2
Sumário
É provisória a dispensa do depósito de parte do preço da arrematação de bens imóveis feita em processo de execução por um credor reclamante antes da sentença da graduação dos créditos. Só depois, e em face desta, é que a dispensa poderá ser mantida caso se verifique não haver créditos para cujo pagamento tenha de recorrer-se às importâncias cujo depósito foi dispensado.