080509 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque de Sousa
Processo: 080509
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Renovação, Revogação, Materia de facto, Declaração tacita
Sumário
I - Em principio, o contrato de arrendamento deve renovar-se - - artigos 1029, 1054, 1056 e 1095 do Codigo Civil. II - Todavia, perante a materia de facto fixada, pode ter de concluir-se que o contrato se não renovou mas antes se operou a sua revogação por mutuo consenso das partes (manifestação da vontade tacita deduzida de factos, que com toda a probabilidade, a revelam) - - artigo 217 do Codigo Civil.
Texto
N