I- Para que constitua justa causa de despedimento, e necessario que a desobediencia seja ilegitima e que a ordem seja dada por pessoa a quem o trabalhador deve obediencia (artigo 39 e 20, n. 1 alinea a) da LCT).
II- E jurisprudencia pacifica do Supremo Tribunal de Justiça que a desobediencia ilegitima a uma ordem de serviço da entidade patronal deve ser apreciada em conjunto das circunstancias em que teve lugar e so pode fundamentar o despedimento nos casos em que seja de concluir, com segurança, que, pela sua gravidade e consequencias, torna praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho.