002829 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002829
ACORDAO
Descritores: Despedimento com justa causa, Desobediencia, Ordem legitima, Relação de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008885
Nr Documento: SJ199104170028294
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3e93c5e3e59f4d99802568fc0039ce28
Sumário
I - Para que constitua justa causa de despedimento, e necessario que a desobediencia seja ilegitima e que a ordem seja dada por pessoa a quem o trabalhador deve obediencia (artigo 39 e 20, n. 1 alinea a) da LCT). II - E jurisprudencia pacifica do Supremo Tribunal de Justiça que a desobediencia ilegitima a uma ordem de serviço da entidade patronal deve ser apreciada em conjunto das circunstancias em que teve lugar e so pode fundamentar o despedimento nos casos em que seja de concluir, com segurança, que, pela sua gravidade e consequencias, torna praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho.