066880 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alvares de Moura
Processo: 066880
ACORDAO
Descritores: Execução, Graduação de creditos, Arrematação, Falta de advogado, Carta precatoria, Cumprimento
Sumário
I - Não obstante o respectivo credito não ter sido impugnado, o credor graduado na verificação de creditos fica obrigado a constituir advogado quando fizer prosseguir a execução nos termos do artigo 920 do Codigo de Processo Civil e esta tiver valor superior a alçada da Relação. II - As deprecadas so podem deixar de ser cumpridas nos casos previstos no artigo 184 do Codigo de Processo Civil. III - E no juizo da execução e não no juijo a que se deprecou uma arrematação que se deve suscitar a questão da falta de advogado constituido.
Texto
N