066880 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alvares de Moura
Processo: 066880
ACORDAO
Descritores: Execução, Graduação de creditos, Arrematação, Falta de advogado, Carta precatoria, Cumprimento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004781
Nr Documento: SJ197710110668801
Referência Publicação: BMJ N270 ANO1977 PAG165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/de2deab224eef2c8802568fc0039886c
Sumário
I - Não obstante o respectivo credito não ter sido impugnado, o credor graduado na verificação de creditos fica obrigado a constituir advogado quando fizer prosseguir a execução nos termos do artigo 920 do Codigo de Processo Civil e esta tiver valor superior a alçada da Relação. II - As deprecadas so podem deixar de ser cumpridas nos casos previstos no artigo 184 do Codigo de Processo Civil. III - E no juizo da execução e não no juijo a que se deprecou uma arrematação que se deve suscitar a questão da falta de advogado constituido.