I- Não obstante o respectivo credito não ter sido impugnado, o credor graduado na verificação de creditos fica obrigado a constituir advogado quando fizer prosseguir a execução nos termos do artigo
920 do Codigo de Processo Civil e esta tiver valor superior a alçada da Relação.
II- As deprecadas so podem deixar de ser cumpridas nos casos previstos no artigo 184 do Codigo de Processo Civil.
III- E no juizo da execução e não no juijo a que se deprecou uma arrematação que se deve suscitar a questão da falta de advogado constituido.