019476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 019476
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Interposição do recurso, Requerimento, Local de apresentação, Prazo, Tempestividade
Recorrente: Cerqueira , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO DE 1993/10/26 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044684
Nr Documento: SA219951129019476
Data de Entrada: 17/05/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef5e1afd7f0655ce802568fc003972b9
Sumário
I - O requerimento de interposição dos recursos tem de ser entregue na secretaria do tribunal que proferiu a decisão recorrida. II - De modo que a entrada aí desse requerimento é que fixa a data da interposição do recurso, em ordem a ajuizar da sua tempestividade. III - Interposto o recurso fora de tempo e, não obstante, tendo sido admitido pelo tribunal "a quo", a essa decisão, porém, não fica vinculado o tribunal "ad quem", que, assim, face à intempestividade do recurso, poderá e deverá decidir não tomar conhecimento do mesmo.