9530540 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9530540
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Matéria de facto, Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017388
Nr Documento: RP199512079530540
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/33186678d17444868025686b0066bfe0
Sumário
I - Sendo conclusiva a resposta a um quesito, por aplicação analógica do artigo 646 n. 4 do Código de Processo Civil, deve ser considerada por não escrita. II - A condenação ilíquida tanto é possível no caso de pedido genérico, como no de se ter formulado pedido específico, mas não se ter conseguido fazer prova da quantidade. III - Havendo condenação em quantia a liquidar em execução de sentença não há, nessa parte, lugar a condenação em juros de mora.