082899 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 082899
ACORDAO
Descritores: Caminhos de ferro, Cp, Construção de obras, Autorização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00018308
Nr Documento: SJ199302090828992
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f97deb1e7a4d9457802568fc003a3905
Sumário
Só o MOPTC é que pode autorizar na zona das infraestruturas ferroviárias da Linha do Oeste e do Ramal de Sintra a construção de edifícios e, bem assim, só o mesmo departamento governamental (e não a CP- -Caminhos de Ferro Portugueses EP) detém competência e legitimidade para impedir a sua implantação.