9510483 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9510483
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Acção cível conexa com a acção penal, Suspensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016746
Nr Documento: RP199601249510483
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7c3e8f04d797187b8025686b0066c162
Sumário
I - De harmonia com o artigo 7 do Código de Processo Penal, deve ser declarada a suspensão do processo penal ( que prossegue apenas para apreciação do pedido de indemnização civil em que se discute a titularidade de um direito de propriedade - o crime denunciado foi declarado amnistiado ), por se encontrar pendente uma acção cível autónoma, proposta antes do enxerto daquele pedido cível e do despacho de arquivamento do inquérito, e em que se discute exactamente o referido direito de propriedade, pois a decisão a proferir em tal acção cível é essencial para a procedência ou não do pedido civil enxertado.