0016100 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 0016100
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Regulação do poder paternal, Casa da morada de família
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029318
Nr Documento: RL198311040016100
Referência Publicação: CJ 1983 TV PAG104
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c74637b8010ceb22802568030003eac9
Sumário
I - As crianças de tenra idade não devem, salvo circunstâncias excepcionais, ser separadas da mãe. II - Se as condições habitacionais em que a mãe vive, fora da casa-morada de família, forem o obstáculo sério à entrega àquela de crianças que lhe deviam ser confiadas, deve a referida casa ser-lhe atribuída.