068670 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 068670
ACORDAO
Descritores: Sociedade anonima, Deliberação da assembleia geral, Convocatoria
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006933
Nr Documento: SJ198007290686702
Referência Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG378
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d7f133974b3808ce802568fc0039ad10
Sumário
I - A convocatoria tem de ser clara, embora sucinta, por forma a so por si e independentemente do recurso a outros elementos, o que esta vedado elucidar sem margem para duvidas os interessados sobre os assuntos que vão ser discutidos. II - A deliberação da assembleia geral tomada sobre objecto estranho aquele que consta do acto que a convoca e nula por força do disposto no artigo 181 paragrafo unico do Codigo Comercial.