069393 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 069393
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos patrimoniais, Danos morais, Indemnização, Ilações, Poderes da relação, Execução de sentença
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022369
Nr Documento: SJ198107160693932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0544676289b1cf26802568fc003acadb
Sumário
I - A Relação pode extraír ilações dos factos dados como provados pelo Colectivo. II - Se o Tribunal não dispuser de elementos relacionados com o grau de redução de capacidade de trabalho e com a idade do lesado, é legítimo relegar a indemnização pelos danos sofridos para execução de sentença.