069975 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 069975
ACORDAO
Descritores: Intervenção principal, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002725
Nr Documento: SJ198207010699752
Referência Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG246
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3d16d7bf41fd6006802568fc00395cf5
Sumário
I - A intervenção principal so e admissivel quando o direito invocado pelo interveniente não seja o mesmo do autor. II - Tendo o Estado, apos a nacionalização do Banco Pinto de Magalhães, vindo pedir uma indemnização por actos ilicitos praticados pelo anterior administrador, não pode a União de Bancos Portugueses, pessoa colectiva que lhe sucedeu, pedir a sua intervenção como parte principal para obter a mesma indemnização.