I- A falta do nome do reu, no documento que titula o contrato-promessa de compra e venda, não determina a nulidade do contrato nela referido.
II- A falta de assinatura do promitente comprador tem como consequencia a nulidade do contrato.
III- Tanto a declaração de nulidade como a anulação do negocio tem efeito retroactivo, devendo ser restituido tudo o que tiver sido prestado ou, se a restituição em especie não for possivel, o valor correspondente.
IV- No nosso direito, o negocio juridico nulo ou anulado e havido como tal "ab initio" e porque assim, as prestações feitas em cumprimento dele não tem causa juridica ou justificativa, aparecendo como prestações do indevido, sendo o receptor obrigado a restitui-la nos termos gerais (artigos 476, 479 e 481 do Codigo Civil).