016722 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 016722
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença pelo governo, Acto de execução de sentença, Nulidade
Recorrente: Minapa
Recorridos: Ucp Agricola Salvador Joaquim do Pomar Scarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033767
Nr Documento: SAP19911107016722
Data de Entrada: 14/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c94e22675848886802568fc003898f8
Sumário
Fixados pelo tribunal os "actos e operações" em que deva consistir a execução de certo acordão, nos termos do art. 9 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho, a Administração tem de cumprir o determinado, sob pena de nulidade dos actos praticados em desconformidade, a titulo de execução do referido aresto.