Fixados pelo tribunal os "actos e operações" em que deva consistir a execução de certo acordão, nos termos do art. 9 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho, a Administração tem de cumprir o determinado, sob pena de nulidade dos actos praticados em desconformidade, a titulo de execução do referido aresto.