015230 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 015230
ACORDAO
Descritores: Duplicação de colecta, Sisa
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Monteiro , Sergio e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00040293
Nr Documento: SA219931215015230
Data de Entrada: 04/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b0ad6525c2d39590802568fc00390c27
Sumário
I - A duplicação de colecta é de conhecimento oficioso. II - Há identidade de facto tributário por a transmissão de imóvel ser a mesma. III - Por a sisa ser um imposto de obrigação única não é necessário haver coincidência temporal. IV - Não é exigível a identidade do sujeito passivo. V - Não é relevante a divergência do montante pago.