0005615 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 0005615
ACORDAO
Descritores: Contrato de concessão, Extinção, Estabelecimento comercial, Cessão de exploração de estabelecimento comercial, Contrato de trabalho, Caducidade do contrato de concessão
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016448
Nr Documento: RP198612100005615
Referência Publicação: CJ 1986 TV PAG268
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/42f41575ebe90c4b8025686b0066c74c
Sumário
I - A aplicação do artigo 37 da L.C.T. pressupõe a transmissão entre adquirentes do mesmo estabelecimento, sem o que é impossível a responsabilidade solidária aí preceituada. II - Se a empresa proprietária de um posto de abastecimento de carburantes fez cessar a exploração concedida a certa entidade e, dias depois, entregou a mesma exploração a outro concessionário, não se verifica a transmissão entre os dois concessionários sucessivos, sendo inaplicável à hipótese o estatuído pelo citado artigo 37.