I- O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente.
II- O recurso para o Supremo Tribunal de Justiça visa apenas o reexame de matéria de direito, sendo-lhe vedada a apreciação da prova e a fixação dos factos materiais da causa.
III- É a Relação que fixa em definitivo os factos materiais da causa, ainda que envolvam questões de direito.
IV- O que o Supremo Tribunal de Justiça pode censurar é o uso que a Relação fez dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil, e não o não uso.
V- O direito à investigação de paternidade não é um direito fundamental, dos consagrados na Constituição.
VI- É no artigo 72 do Código Civil, aquando se fala do direito ao nome que se estabelece a tutela do bem de identidade da pessoa.
VII- No direito à identidade pessoal não pode incluir-se o direito à investigação de paternidade, pois aquele têm em vista coisa diferente da protecção de identidade pessoal, e visam, antes fixar contendos que possibilitam conciliar interesses em conflito.
VIII- Dado que o direito à investigação de paternidade não é um direito fundamental, os prazos do artigo 1817 do Código Civil não são inconstitucionais.