083541 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 083541
ACORDAO
Descritores: Cláusula contratual, Desaforamento, Lei aplicável, Invalidade, Convalidação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00018534
Nr Documento: SJ199303090835411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3b940c09a3939b30802568fc003a5cb8
Sumário
I - Uma cláusula contratual de desaforamento inquinada de invalidade por força do disposto no artigo 99 do Código de Processo Civil, na redacção de 1967, ficou convalidada através do artigo 3 da Lei 21/78 de 3 de Maio que alterou a programática do referido artigo 99 do Código de Processo Civil. II - O disposto no artigo 38 do Decreto-Lei 178/86, de 3 de Julho, só afecta a aplicação de legislação estrangeira, no que diz respeito ao regime de cessão dos contratos regulados por aquela disposição.