17593A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 17593A
ACORDAO
Descritores: Causa legitima de inexecução, Pena disciplinar, Execução de sentença
Recorrente: Junta Nac dos Produtos Pecuarios
Recorridos: Conceição , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002660
Nr Documento: SA11984022317593A
Data de Entrada: 07/06/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c803b9d6390f49e8802568fc003820eb
Sumário
Se a pena disciplinar aplicada ja fora cumprida quando transitou em julgado o despacho que indeferiu o recurso para tribunal pleno, deve declarar-se verificada causa legitima de inexecução do acordão.