0026558 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Caetano Duarte
Processo: 0026558
ACORDAO
Descritores: Advogado, Segredo profissional, Dispensa
Decisão: Anulada o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00045319
Nr Documento: RL200210030026558
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f7bcfd2c61ffaab880256caa003b9075
Sumário
I - O advogado, no âmbito do seu segredo profissional, não está impedido de depor, devendo escusar-se a fazê-lo a menos que seja dispensado pela Ordem dos Advogados. II - É a esta entidade que cobre zelar pelas questões de ética e deontologia dos advogados, com vista a obstar a uma eventual quebra de confiança entre eles e os seus clientes. III - Obtida a desvinculação do segredo profissional pelo advogado apresentado como testemunha, não pode o Tribunal recusar o seu depoimento.