9520424 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9520424
ACORDAO
Descritores: Livrança, Avalista, Obrigação cambiária, Infracção fiscal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017455
Nr Documento: RP199512059520424
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/07033490dab42a9a8025686b0066c070
Sumário
I - Em processo de execução instaurada pelo portador de livrança, o avalista só pode subtrair-se à obrigação de pagamento da livrança se esta não obedecer às condições legais, sob o ponto de vista formal, sendo irrelevante, para esse efeito, a imputação àquele de infracções fiscais.