I- Existe litispendencia e não causa prejudicial entre a reconvenção deduzida pelo aqui Reu, em acção dirigida contra ele, por co-responsavel em acidente de transito e a acção, pelo aqui Reu reconvinte proposta contra a aqui Autora e outros, com a mesma causa de pedir - o mesmo acidente - e com o mesmo pedido, não obstando a essa litispendencia o facto dessa acção ter sido proposta contra a aqui Autora e outros Reus, pretendendo o reconvinte a compensação do seu credito sobre a Autora com o seu debito a esta.
II- Não ha omissão de pronuncia quando o conhecimento da questão que se diz omitida, esta prejudicado pelo decidido em outras questões.