035688 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Edmundo da Silva
Processo: 035688
ACORDAO
Descritores: Reforma compulsiva, Reabilitação, Reintegração no quadro, Passagem à reserva, Pedido subsidiário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044172
Nr Documento: SA119960418035688
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac01f44d36e211e9802568fc003957f3
Sumário
I - Só a revisão impõe a reintegração do militar na situação em que se encontrava antes da condenação; a reabilitação deixa intactos os efeitos da condenação, permitindo, apenas, no futuro, que o reabilitado possa, como qualquer cidadão candidatar-se a lugares públicos. II - A passagem à situação de reserva pressupõe que o militar se encontre no activo. III - Verificando-se entre os pedidos uma relação de subordinação, a improcedência do pedido principal constitui fundamentação bastante da rejeição do pedido subordinado.