I- Só a revisão impõe a reintegração do militar na situação em que se encontrava antes da condenação; a reabilitação deixa intactos os efeitos da condenação, permitindo, apenas, no futuro, que o reabilitado possa, como qualquer cidadão candidatar-se a lugares públicos.
II- A passagem à situação de reserva pressupõe que o militar se encontre no activo.
III- Verificando-se entre os pedidos uma relação de subordinação, a improcedência do pedido principal constitui fundamentação bastante da rejeição do pedido subordinado.