9320673 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9320673
ACORDAO
Descritores: Caminho público, Ónus da prova, Direito de propriedade, Presunção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012564
Nr Documento: RP199401139320673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dff3f9eb3aa21a008025686b006698c2
Sumário
I - A qualificação de um caminho como público pressupõe a sua utilização geral, isto é, por uma generalidade de pessoas, que esteja indistintamente aberto ao uso de toda a gente, sem discriminação: pelo público em geral. II - À autora, Junta de Freguesia, incumbia provar a existência de um caminho público, e não ao réu que cabia provar a de atravessadouro, face à presunção de plenitude do direito de propriedade contida no artigo 1305 do Código Civil e ao disposto nos artigos 342, n. 1 e 350 do mesmo Código.