I- O caso fortuito exclui a culpa e verifica-se quando o facto não é previsível, embora fosse evitável se previsto.
II- A fractura do ponto de uma mola de um caminhão fazendo com que este se inclinásse, partissem as cordas que seguravam a carga constituída por uma máquina de 6,5 toneladas e esta caísse no solo, só por si, não constitui, caso fortuito se se provar, também, que o veículo no local em que ocorreu o evento sempre se iria, inclinar, pois a estrada era inclinada para dentro, e não se provando que as cordas usadas como única amarração eram suficientes para manter a carga na caixa e tinham resistência suficiente para aquele efeito.
III- A regra geral imperativa é a da nulidade das cláusulas de irresponsabilidade.
IV- A cláusula inserta numa guia de transporte, ao fundo deste documento, em letra de imprensa de tipo pequeno com os dizeres "toda a mercadoria é carregada, transportada e descarregada por conta e risco do cliente" é nula.