001096 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henrique Parreira
Processo: 001096
ACORDAO
Descritores: Concurso, Candidato do sexo feminino, Vaga, Mestre, Ensino tecnico profissional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000489
Nr Documento: SAP19600623001096
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/36e1b1e17c21e978802568fc00380140
Sumário
Os candidatos do sexo feminino habilitados para mestres do ensino profissional industrial e comercial so podem ser providos nas vagas existentes que lhes tenham sido destinadas no aviso a que se refere o artigo 185, n. 2, do respectivo Estatuto (Decreto-Lei n. 37029, de 25 de Agosto de 1948), relativamente a vagas.