9240921 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9240921
ACORDAO
Descritores: Processo de jurisdição voluntária, Sociedade comercial, Gerente, Nomeação, Contestação, Reconvenção, Poderes do juiz, Sentença, Nulidade de sentença, Excesso de poder
Sumário
I - No processo de nomeação de gerente para uma sociedade por quotas é permitido que na contestação se indique pessoa diferente para o efeito sem que isso integre reconvenção. II - Tendo o A. pedido a nomeação de um gerente e o R. indicado outro, sem que tenha sido requerida a nomeação de mais do que um, e não impondo o pacto social a nomeação de mais um outro gerente, não pode o juiz nomear mais do que um sob pena da violação do princípio do pedido consagrado no artigo 661, nº 1 do Código de Processo Civil.
Texto
N